TJSC - 5064737-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5064737-67.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDREZA CELIA LOURENCO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGANTE: ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527) DESPACHO/DECISÃO Embora intimados por ato ordinatório, os embargantes - condenados ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários de sucumbência - não esclareceram a finalidade do depósito realizado em subconta judicial após a sentença (evento 69, COM_DEP_SIDEJUD1).
Assim, antes de qualquer determinação quanto ao levantamento, intime-se a parte para prestar os devidos esclarecimentos. -
02/09/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
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01/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5064737-67.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDREZA CELIA LOURENCO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGANTE: ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGADO: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação.
Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito. Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos.
Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso. -
31/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 17:49
Custas Satisfeitas - Parte: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
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28/07/2025 17:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ANDREZA CELIA LOURENCO LUPI
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28/07/2025 17:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI
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21/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 15:38
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5064737-67.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDREZA CELIA LOURENCO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGANTE: ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGADO: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, já qualificada, em face da sentença proferida no evento 61, pretendendo a sua alteração em razão de omissão, discordando da decisão proferida. É o relatório. DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisão judicial, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, observa-se que a pretensão da parte embargante, na verdade, é a reforma da sentença, por não concordar com a solução dada à causa. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria julgada e tampouco para revisar o conteúdo da decisão.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. É um truísmo, mas se repete: embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos) [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0500525-70.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-02-2018).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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25/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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12/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.486,44
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5064737-67.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANDREZA CELIA LOURENCO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGANTE: ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPIADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)EMBARGADO: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREZA CELIA LOURENCO LUPI e ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI em face de DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, partes devidamente qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, confirmo a liminar deferida (evento 43) e determino o cancelamento dos atos de expropriação do imóvel registrado sob a matrícula n. 33.117 do 3° Cartório de Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis decorrentes da execução n. 5025700-80.2022.8.24.0064.
A parte embargada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o levantamento da anotação premonitória realizada sobre o imóvel.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários de sucumbência de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC ( TJSC, Apelação n. 5003436-62.2023.8.24.0055, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024).
Junte-se cópia desta decisão na execução n. 5025700-80.2022.8.24.0064.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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11/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
23/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/01/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2025 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5025700-80.2022.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/11/2024 14:35
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Direitos e títulos de crédito
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14/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
21/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 11:10
Determinada a intimação
-
17/09/2024 02:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2024 16:13
Determinada a intimação
-
12/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8534865, Subguia 4354700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,17
-
09/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 14:01
Link para pagamento - Guia: 8534865, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4354700&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4354700</a>
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09/08/2024 14:01
Juntada - Guia Gerada - ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI - Guia 8534865 - R$ 235,17
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08/08/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 21:38
Determinada a intimação
-
07/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:29
Despacho
-
01/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8237149, Subguia 4206329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 560,00
-
28/06/2024 19:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8237149, Subguia 4206329
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28/06/2024 19:14
Juntada - Guia Gerada - ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI - Guia 8237149 - R$ 560,00
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28/06/2024 19:14
Distribuído por dependência - Número: 50257008020228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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