TJSP - 1006984-55.2024.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006984-55.2024.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea Mendes da Silva - - Ana Paula Mendes Zarantoneli - - Antonio Rogério Mendes - - Renata Dulce Mendes Bressianini - - Messias de Souza -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 64 como emenda à inicial.
Anote-se.
Os autores requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação e venda do veículo, único bem, deixado pelo falecimento de Dulce Nunes.
O presente procedimento merece acolhimento.
Com efeito, seguindo precedentes deste Tribunal - "(...) único bem deixado pelo de cujus - Princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (...)" (TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado - Apelação 1001481-14.2019.8.26.0584 - Rel.
Des.
Angela Lopes - j. 24/10/2019).
Note-se que, por se tratar de procedimento simplificado, de jurisdição voluntária, a sua propositura, como regra, não poderia substituir a instauração do necessário procedimento sucessório para definir a destinação da herança, quando uma pessoa falece.
Ocorre que, no caso dos autos, o veículo representa o único bem deixado como herança pelo de cujus, de modo que seria um tanto desproporcional que fosse ajuizado um inventário para que se defina a destinação deste único patrimônio.
Havendo a comprovação do falecimento de Dulce Nunes (cf. certidão de óbito acostada a fl. 39) e a prova de que os requerentes são herdeiros da falecida, cabe a eles dispor do bem deixado pelo falecimento do de cujus, cabendo a cada um o quinhão em sua venda.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO a expedição de alvará judicial para transferência do veículo: Ford Escort 1.6 I GL, placa CAS - 0338, Chassi 9BFZZ54ZSB749221 e ano 1995, cabendo aos demais requerentes sua quota parte no valor da venda; e, declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o caráter de jurisdição voluntária, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará, o qual está disponível no portal e-SAJ para impressão e encaminhamento pela própria parte requerente.
Em seguida, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP) -
02/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:55
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:17
Concedida a Dilação de Prazo
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19/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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