TJSP - 4003734-71.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 13:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003734-71.2025.8.26.0564/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ESTRELASADVOGADO(A): LIANE DO ESPIRITO SANTO (OAB SP188513)ADVOGADO(A): MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB SP278976) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese não haver previsão legal expressa acerca da inclusão das prestações vincendas no curso do processo, não se pode olvidar que o Código de Processo Civil tem como escopo os princípios da economia processual e da efetividade.
Cuidando-se, pois, de relação jurídica decorrente de trato sucessivo, não se mostra razoável obrigar o credor a manejar várias demandas fundadas na mesma relação de direito material.
Nestes termos, conforme o previsto no art. 323 do CPC, autorizo a inclusão das cotas condominiais vincendas e inadimplidas no curso do processo.
Destaco ainda, que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:07
Determinada a citação
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27/08/2025 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41106, Subguia 40513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 22:23
Link para pagamento - Guia: 41106, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40513&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 22:23
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ESTRELAS - Guia 41106 - R$ 219,45
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22/08/2025 22:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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