TJSP - 1000791-58.2025.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000791-58.2025.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gama Formaturas Ltda Epp -
Vistos. 1.
Indefiro a consulta perante o sistema PREVJUD, pois inócua a medida, cediço que proventos de aposentadoria e verbas salariais são expressamente impenhoráveis, não se estando diante de crédito que legitime seja a regra excepcionada.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Processual.
Mútuo.
Cobrança.
Fase de cumprimento de sentença.
Frustração da busca de bens.
Pretensão de expedição de ofício ao INSS e CAGED para pesquisa de eventual vínculo empregatício ou benefícios em nome do executado e posterior penhora de percentual.
Descabimento.
Inutilidade da medida, tendo em vista a impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC.
Hipótese dos autos que não se enquadra nas exceções do § 2º desse mesmo art. 833.
Impossibilidade de se permitir ao Judiciário efetuar juízo de ponderação entre a preservação do necessário ao devedor e a necessidade de satisfazer ao credor e de dar efetividade à jurisdição.
Juízo de proporcionalidade já realizado pelo legislador, implicitamente, ao reconhecer a impenhorabilidade justamente no capítulo que trata do tema da responsabilidade patrimonial.
Decisão agravada confirmada.
Agravo de instrumento do exequente desprovido. (grifo nosso) (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2293693-54.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
FABIO TABOSA, j. 15/02/2023). 2.
A Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede INFOSEG, tem por objetivo principal a integração dos dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de Certidões de Pessoas Físicas (CPF) e de Certidões de Pessoas Jurídicas (CNPJ) entre todas as Unidades da Federação.
No caso dos autos, verifica-se que a utilização de outros sistemas, demonstram-se mais eficazes na localização de endereços e bens das partes.
Portanto, indefiro a pesquisa INFOSEG.
Intime-se. - ADV: ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA (OAB 534709/SP) -
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 04:34
Juntada de Mandado
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09/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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26/05/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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