TJSP - 1005338-87.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005338-87.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane de Freitas Apolinário -
Vistos.
Venha emenda à inicial para juntar aos autos a procuração da autora.
Para concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a parte requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Ressalto que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal, devendo fazer juntada de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses e de cartão de crédito, certidões dominiais negativas, certidões negativas de propriedade de automóveis e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, apesar de não ser possível a emissão de certidão de isenção, é necessário que a parte autora comprove documentalmente não haver realizado a última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem a apresentação dos documentos, a gratuidade, desde já, está indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Intime-se.
Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2025. - ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:53
Decisão Determinação
-
19/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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