TJSP - 1000812-35.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000812-35.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alan da Silva Teline - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alan da Silva Teline em face de Marcos Roberto Pereira e Danielly Izarina Rodrigues, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento ao autor da quantia de R$4.449,03 corrigido monetariamente desde o orçamento (26/10/2024), bem como, ao pagamento da quantia de R$4.000,00, corrigida monetariamente desde a sentença.
Juros de mora a contar da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP) -
03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:13
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:43
Juntada de Mandado
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02/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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