TJSP - 1024090-39.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024090-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sheila Gomes - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Consta nos autos que acarta de intimaçãofoi encaminhada ao mesmo endereço utilizado anteriormente para acitação da parte requerida, a qual foi considerada válida e eficaz.
Embora oaviso de recebimento (AR)da intimação tenha retornado com a anotaçãomudou-se, entendo que tal informação, por si só,não é suficiente para invalidar a intimação, especialmente diante da ausência de elementos que indiquem alteração de domicílio posterior à citação válida.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço da citação, salvo prova inequívoca de mudança de domicílio.
No caso, não há nos autos qualquer comprovação nesse sentido.
Dessa forma,considero válida a intimação realizada.
Expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), G.
MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
27/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 16:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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