TJSP - 1014274-47.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014274-47.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Serralheria Magalhaes Indaiatuba Ltda - Me - Cicero Lopes da Silva -
Vistos.
Intime-se o réu para se manifestar sobre os documentos apresentados nas fls. 114/132, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se o autor sobre os documentos acostados às fls. 143/187.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 15 dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), WILLYAM DA CUNHA NESSY DE OLIVEIRA (OAB 526074/SP) -
25/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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