TJSP - 1004418-30.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004418-30.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Willian dos Santos Castro - Ante o exposto, inexistindo bens para sucessão, homologo e declaro por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente inventário negativo (fls. 118/121).
Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, todavia, eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros e da Fazenda Pública, ficando aberta a possibilidade de posterior inventário/arrolamento de bens, caso apareçam.
Custas isentas, uma vez que defiro os benefícios da gratuidade processual.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004418-30.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Willian dos Santos Castro -
Vistos.
I - Tendo em vista o documento de fl. 19 e a apresentação de certidão de nascimento atualizada da herdeira Gabriela (fl. 78), não vislumbro a necessidade de intimação pessoal da herdeira, para apresentação de documento pessoal legível.
II - Em análise aos autos, verifiquei que os advogados que representam o inventariante também foram constituído pela herdeira Gabriela (fls. 07/19), devendo a qualificação do companheiro da herdeira ser providenciada pelos patronos.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para retificação das declarações, conforme disposto à fl. 108.
III - Recolhida a taxa de pesquisa (fls. 113/114), aguarde-se a realização da pesquisa CRC-Jud.
Intime-se. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP) -
21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:08
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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