TJSP - 0057594-90.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0057594-90.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Luiz dos Santos - - José Carlos Ribeiro Lima - - Henrique Lopes do Nascimento - - Oreste Dossi - - Sérgio dos Santos Rossi - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 457,57 e finais R$ 212,53, totalizando a importância de R$ 670,10 (Seiscentos e setenta reais e dez centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 11:28
Suspensão do Prazo
-
30/11/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
28/11/2024 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:41
Autos no Prazo
-
09/05/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 02:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2023.
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19/06/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 11:31
Suspensão do Prazo
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13/02/2022 22:33
Suspensão do Prazo
-
14/11/2021 22:56
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:34
Expedição de Alvará.
-
11/11/2021 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2021 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/09/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 16:44
Decisão Determinação
-
02/07/2021 00:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 18:41
Decisão
-
17/07/2018 15:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 15:38
Decisão
-
14/06/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2018 00:52
Suspensão do Prazo
-
05/04/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 17:12
Decisão
-
01/03/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 11:44
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
15/10/2017 19:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2017 14:16
Decisão
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31/03/2017 15:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2015 16:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2015 12:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/04/2015 08:59
Conclusos para despacho
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28/06/2014 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2014 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2014 13:48
Juntada de Outros documentos
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14/06/2014 13:43
Processo Digitalizado
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09/11/2013 16:16
Autos no Prazo
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14/09/2013 00:52
Suspensão do Prazo
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31/08/2013 03:32
Suspensão do Prazo
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03/08/2013 00:00
Autos no Prazo
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03/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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26/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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05/03/2013 00:00
Autos no Prazo
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05/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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11/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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11/12/2012 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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