TJSP - 4000062-50.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000062-50.2025.8.26.0695/SP AUTOR: MARCELO TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCAS DAS NEVES DA SILVA (OAB SP467842) DESPACHO/DECISÃO O autor requer a expedição de novo mandado de citação do requerido José Carlos, indicando endereço em que supostamente este trabalharia, bem como diligências para coleta de dados da empresa ali instalada, com a finalidade de subsidiar a correta qualificação da parte ré.Ocorre que, no âmbito do Juizado Especial Cível, a lei exige que a parte autora traga desde logo a qualificação mínima dos réus (art. 14 da Lei nº 9.099/95), não cabendo ao Juízo suprir deficiências da inicial por meio de diligências complexas e incompatíveis com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade processual que regem o microssistema.A opção pelo trâmite no Juizado Especial é faculdade da parte, a quem incumbe apresentar elementos suficientes para a citação dos demandados.
Não é possível impor ao juízo providências que extrapolam os limites do rito especial, como a requisição de dados empresariais e ofícios destinados a complementar a qualificação de parte indicada de forma insuficiente.Nesse contexto, indefiro o pedido formulado no evento 20.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para emendar a inicial, trazendo aos autos a qualificação completa do réu José Carlos (nome, CPF ou RG e endereço), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação a ele (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:48
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 16:22
Expedição de Mandado de citação - NZPCEMAN
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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08/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:07
Despacho
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06/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:05
Juntada de Petição - LOCALIZA RENT A CAR SA (MG069508 - LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO)
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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11/07/2025 13:33
Determinada a citação
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08/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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