TJSP - 0856661-83.9900.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 02:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
18/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Albuquerque Cavalcanti de P.
Magalhães (OAB 158355/SP), Christian Kondo Otsuji (OAB 163987/SP), Maria Luiza Busnardo Mesquita (OAB 98338/SP) Processo 0856661-83.9900.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Exectdo: Industria Textil Tsuzuki S/A - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
23/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 20:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2015 14:46
Recebidos os autos
-
17/11/2015 08:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/11/2015 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/11/2015.
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12/08/2015 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2015 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2014 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2013 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/11/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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19/10/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/08/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/08/2009 12:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/05/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2003 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/04/2003 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/04/2003 15:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2003 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/03/2003 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2003 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/12/2002 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2002 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2002 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2002 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/07/2002 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/06/2002 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/06/2002 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/04/2002 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/03/2002 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/04/1999 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/1999
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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