TJSP - 0012043-44.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012043-44.2025.8.26.0405 (processo principal 1015253-57.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Mariana Toniolo - Banco C6 S/A -
Vistos.
Anote-se a justiça gratuita deferida no processo principal.
Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARIA CATARINA PINTO MORENO (OAB 393808/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031873-92.2023.8.26.0196
Carmen Silvia Fraga Ferro Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 17:02
Processo nº 4000796-43.2025.8.26.0002
Elizane Aparecida Monequi Carvalho
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:15
Processo nº 0000631-36.2025.8.26.0076
Guilherme Barducci da Silva
Advogado: Guilherme Barducci da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 17:48
Processo nº 7000054-28.2012.8.26.0129
Justica Publica
Vagner Ferreira Tavares
Advogado: Carla Aparecida Scaglia Crespo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 13:04
Processo nº 1002231-96.2024.8.26.0242
Companhia Paulista de Forca e Luz
Maria Augusta Queiroz Guimaraes
Advogado: Marcia Batista Martins Ceroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 18:04