TJSP - 0011115-66.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011115-66.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1003070-66.2018.8.26.0005) (processo principal 1003070-66.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Joaquim Neto dos Santos - *19.***.*68-44; Valor atualizado: R$ 79.227,73 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
03/09/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
17/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 10:39
Publicação de Edital Juntada
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
15/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:29
Apensado ao processo
-
23/09/2024 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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