TJSP - 1028954-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028954-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Regina Moura Pinto - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Regina Moura Pinto, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à Fazenda Pública que proceda a inclusão na base de cálculo do quinquênio recebido por ele da seguinte verba: PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA TINELLI (OAB 402950/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:25
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035523-53.2023.8.26.0001
Maria das Gracas Pereira de Souza Carval...
Residencial Saison Incorporacoes LTDA
Advogado: Flavia Umeda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 09:57
Processo nº 1035523-53.2023.8.26.0001
Maria das Gracas Pereira de Souza Carval...
Residencial Saison Incorporacoes LTDA
Advogado: Denys Capabianco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 18:05
Processo nº 0000430-84.2024.8.26.0462
Adnaldo Silva de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 18:23
Processo nº 1000878-96.2025.8.26.0529
Carlos Augusto Ferreira Ningre
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amanda Iris Martins Fonseca Tropea Socie...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 16:08
Processo nº 0000118-93.2025.8.26.0003
Advocacia Hernandes Blanco
Antonia Ferreira de Araujo Frejat
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 16:38