TJSP - 0005209-52.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005209-52.2025.8.26.0590 (processo principal 1004302-94.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Conversão - Wellington Ferreira Bezerra - Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, oferecer impugnação.
A teor do art. 100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, bem como Orientação Normativa nº 04, de 08 de junho de 2010, do Conselho da Justiça Federal, deverá o INSS, no mesmo prazo para interposição de impugnação à execução, informar, para fins de compensação, a existência de débitos de responsabilidade do ora exequente perante a Autarquia, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.
Eventuais débitos contraídos pelo exequente em relação ao INSS após o prazo de trinta dias acima citado poderão ser informados até 15 dias antes da expedição do Precatório, também sob pena de perda do direito de abatimento dos respectivos valores.
Int.
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP), BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP) -
25/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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