TJSP - 1001347-17.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001347-17.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Palazzo - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que ANA CAROLINA PALAZZO em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S/A - ECONOROESTE, para condenar o requerido ao pagamento de R$12.673,10 (doze mil, seiscentos e setenta e três reais, dez centavos), a título de danos materiais, devidamente atualizado pelos referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data dos pagamentos e acrescido de juros moratórios, este à razão de 1% ao mês a contar da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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