TJSP - 1500405-95.2023.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nosautos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE AJUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO BARROS DE AVILA, PROCESSO Nº1500405-95.2023.8.26.0279, JUSTIÇA GRATUITA.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr. LUCAS DEBARROS MORAES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao Réu: ADRIANO BARROS DE AVILA, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C),Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Serralheiro, RG 40.651.779, CPF *27.***.*94-80, pai NãoDeclarado, mãe Olivia Barros de Avila, Nascido/Nascida em 05/10/1983, de cor Pardo, natural deItararé, - SP, com endereço à Rua Cecilia Maria Delfino, 93, Tels.(15)99288-5945/99171-1257/99667-6253, Parque das Nacoes, CEP 18464-038, Itararé - SP. Ecomo não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicadoe afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos emepígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior daMagistratura: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR aré ADRIANO BARROS DE ÁVILA como incurso no artigo 168, caput, do Código Penal, à penade 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimolegal. Substituo a pena privativa por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviçosà comunidade, pelo prazo da pena substituída em entidade a ser designada pelo Juiz da ExecuçãoPenal, sem prejuízo da pena de multa imposta. Ainda, em atendimento ao disposto no artigo 387,inciso VI, do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº11.719/08 condeno o réu a pagar à vítima o equivalente ao valor dos bens apropriados no importede R$ 5.000,00, com correção pela taxa Selic, a contar do evento danoso. Comunique-se a vítimaacerca da presente decisão, nos termos do artigo 201, §2° do Código de Processo Penal, com anova redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.690/08 (§2° O ofendido será comunicado dos atosprocessuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data paraaudiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem). Condeno o réuao pagamento das custas processuais, já que vencido, na forma do art. 804 do CPP. No entanto,considerando a condição econômica do réu, além de ter sido representado nos autos pelaDefensoria Pública, tem-se que a exigibilidade da condenação de custas ficará suspensa até asuperação da situação insuficiência econômica do réu, limitada temporalmente, a suspensão, aoprazo de 05 anos do trânsito em julgado desta decisão, após o que a obrigação será extinta (art.98, § 3º, do CPC aplicado analogicamente, na forma do art. 3º do CPP). Com o trânsito emjulgado: 1) expeça-se guia de recolhimento; 2) comunique-se a condenação ao TRE e ao IIRGD;3) expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo; 4) procedam-se às demaisanotações e comunicações necessárias; 5) após, arquivem-se os autos. P.I.C." e ciente de que,findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgadoa sentença. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade deItararé, aos 05 de setembro de 2025. -
09/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:13
Recebido o recurso
-
27/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 15:54
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2025 11:47
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
21/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 08:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/02/2024 08:54
Recebida a denúncia
-
16/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/02/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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