TJSP - 1043461-73.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043461-73.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Pace Junior - - Polipeças Comercio de Peças e Implementos Agrícolas Eireli, - Michele Catarina Felix Pereira de Albuquerque - - Michele Comercio de Peças Agricolas e Tratores Ltda -
VISTOS.
Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada, não se verificando qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A alegação de omissão, contradição ou obscuridade não se sustenta, pois decorre, na verdade, da divergência interpretativa da parte embargante quanto ao conteúdo da decisão, o que não configura vício sanável por meio de embargos declaratórios, mas sim matéria a ser eventualmente discutida por meio do recurso cabível.
Trata-se, portanto, do exercício da livre convicção motivada do julgador, nos termos do art. 371 do CPC.
No caso concreto, verifica-se que o embargante tenta rediscutir a questão com o fim de reformar o decisão embargada, de modo a tender a sua pretensão.
Estando, portanto, ausentes os requisitos legais dispostos no art. 1022 do CPC.
O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).
Nesse sentido, o julgamento proferido pelo Eg.
TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance.
Via inapropriada para atendimento de insatisfação.
EMBARGOS REJEITADOS." Ante o exposto, nego acolhimento aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença embargada, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 18:29
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:11
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
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18/12/2024 21:21
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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11/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
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17/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
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04/10/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2023 07:58
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 09:20
Expedição de Carta.
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22/06/2023 09:16
Expedição de Carta.
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22/06/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 09:04
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 09:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 20:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
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18/01/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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