TJSP - 1019662-40.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019662-40.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial São Judas Iv -
Vistos.
No prazo de emenda, sob pena de indeferimento e extinção, esclareça o exequente os motivos da propositura desta demanda perante este Foro de Bauru/SP, tendo em vista que a causa de pedir versa sobre despesas condominiais, de natureza "propter rem", vinculada ao imóvel, que está localizado na Comarca de Guarulhos/SP, o que determina a competência do juízo do local onde a obrigação deve ser satisfeita, não se vislumbrando nenhuma hipótese de competência deste juízo, considerando, ainda, que a competência material e absoluta para processar e julgar ação de Execução de Título Extrajudicial proposta contra a Caixa Econômica Federal - CEF, empresa pública federal, é exclusiva da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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