TJSP - 1000420-68.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000420-68.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Joél Alves Baptista -
Vistos. 1.Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n° 9.099/95).
No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei n° 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento da quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei n° 9.099/95 e, ainda que o cumprimento da sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2.Às contrarrazões. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2025 23:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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08/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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