TJSP - 1004188-63.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004188-63.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lara Ribeiro Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, resolvendo-se parcialmente o contrato de compra e venda havido entre as partes, condenar a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 302,00 (valor não impugnado), com juros desde a citação, e correção monetária a partir do desembolso, ressalvada a hipótese de estorno direto em fatura de cartão de crédito.
Faz jus a ré ao recolhimento do produto objeto da ação, desde que a suas expensas.
Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.); d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS HENRIQUE PARREIRA DE MEDEIROS (OAB 444148/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 01:15:00, Juizado Especial Cível.
-
15/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013365-77.2024.8.26.0127
Yara Gomes da Silva Maciel
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Maria de Fatima Silva do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:36
Processo nº 1001167-95.2025.8.26.0022
Luxo Lustres Industrial LTDA. - EPP
Noova Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Eliane Scavassa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:31
Processo nº 1608955-19.2016.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Mauricio Chaves
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2016 15:53
Processo nº 1501302-03.2024.8.26.0146
Justica Publica
Roberto Carlos da Silva
Advogado: Elisabeth Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 03:01
Processo nº 1500548-47.2023.8.26.0550
Justica Publica
Pedro Correa Bueno Junior
Advogado: Aparecida Simone Gomes Widmer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 15:56