TJSP - 0001974-05.2023.8.26.0281
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 12:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
31/07/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 19:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Costa de Lucca (OAB 250133/SP), Felipe José Costa de Lucca (OAB 272079/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP) Processo 0001974-05.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sheila Vieira dos Santos - Exectdo: Promoval Empreendimentos e Participações Ltda, Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda - Intimem-se as executadas, na pessoa dos advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foram condenadas, acrescida de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 30/33 (R$8.488,77), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10%, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015).
Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para as executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, impugnação (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10% e honorários de 10%.
Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD.
Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia.
Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva.
Restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido da exequente.
Comprove a exequente o recolhimento das custas para realização das pesquisas.
Após a comprovação, providencie a serventia a requisição por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Caso infrutíferas as tentativas acima, providencie a exequente a pesquisa de imóveis em nome das executadas, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD, com relação às pessoas jurídicas, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ).
Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, SE CASO. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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