TJSP - 1002919-59.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002919-59.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza de Souza Rodrigues - Itaú Unibanco S.A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:51
Ato ordinatório
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04/07/2025 13:50
Ato ordinatório
-
18/06/2025 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:50
Audiência Realizada Inexitosa
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
28/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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