TJSP - 1012920-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012920-53.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Fábio Marcel Ribeiro da Silva e outro - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ITBI.
REEXAME NECESSÁRIO.I.
CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR FABIO MARCEL RIBEIRO DA SILVA E OUTRO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO QUE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI CORRESPONDA AO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, ATUALIZADO MONETARIAMENTE, EM DETRIMENTO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE SER O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE OU O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO "VALOR VENAL DE REFERÊNCIA", POR VIOLAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.4.
O STJ, EM JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, FIRMOU QUE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO VINCULADO AO IPTU, E QUE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE SE PRESUME CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, PODENDO SER AFASTADO APENAS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO. 2.
O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, AFASTÁVEL APENAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CF/1988, ART. 150, INC.
I; CTN, ART. 148; LEI Nº 12.016/2009, ART. 14, § 1º; LEI MUNICIPAL Nº 11.154/91, ARTS. 7-A E 7-B; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
TJSP, INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0056693-19.2014.8.26.0000, REL.
DES.
PAULO DIMAS MASCARETTI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 25.03.2015.
STJ, RESP Nº 1.937.821/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 09.12.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Messias Gomes de Lima (OAB: 394166/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:56
Expedição de Carta.
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11/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:37
Concedida a Segurança
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30/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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26/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 09:22
Juntada de Mandado
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11/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:51
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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