TJSP - 1008270-04.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008270-04.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Correia da Silva -
Vistos.
Fls. 55/57: Recebo a emenda à inicial.
Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. - ADV: PAULA LARANJEIRAS SANCHES (OAB 156681/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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