TJSP - 1030213-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:33
Julgada improcedente a ação
-
18/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030213-08.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diego Vinicius de Oliveira Aguiar Bonini - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP), ÉRIKA RISSO PIRES (OAB 440742/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Ato ordinatório
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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