TJSP - 1502719-62.2022.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adalberto Jose Queiroz Telles de Camargo Aranha Fº
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Marinho Carvalho (OAB 453090/SP) Processo 1502719-62.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WILLIAM LEÔNIDA SILVA, MATEUS RODRIGUES ELVINO - 1) Expeça-se guia de execução, encaminhando-as à Vara das Execuções Criminais/DEECRIM competente. 2) Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, comunique-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos.
Serve o presente de ofício. 3) Havendo dinheiro apreendido sem destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o necessário.
Serve o presente de ofício. 4) Verifique a serventia eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título da pena de multa, nos termos do artigo 336 do CPP.
Se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, intime-se o réu, inclusive por edital se não tiver endereço certo nos autos, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Se representado(a) por defensor(a) constituído(a), deverá ser intimado(a) na pessoa do(a) seu(ua) defensor(a).
Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa.
Se paga, comunique-se ao Juízo da execução.
Em caso de multa cumulativamente aplicada, sem fiança recolhida nos autos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
Na hipótese de multa isoladamente aplicada, cumpra-se nos termos do art. 479-A, das NSCGJ.
Com a expedição e cadastramento da guia de recolhimento, expedida a certidão de sentença para a execução da pena de multa, decorrido o prazo para pagamento da taxa judiciária ou sua inscrição, se o caso, e demais ofícios necessários, arquivem-se os autos observadas a formalidades legas.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente.
Int. -
23/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:34
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
-
15/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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