TJSP - 0000844-61.2011.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:01
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
21/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Francisco Irineu Casella (OAB 81551/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 96014/SP) Processo 0000844-61.2011.8.26.0584 - Ação Civil Pública - Reqdo: Espólio de Rubens Antonio de Oliveira Ayres, Lincoln de Andrade -
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento jurídico no artigos 127, "caput", e 129, inciso III da Constituição Federal; art. 91 e 111 da Constituição do Estado de São Paulo; artigo 25, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.625/93; artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estudual nº 734/93; artigo 1º, inciso IV, 4º, 5º, 12 e 21, da Lei n° 7.347/85 [Lei de Ação Civil Pública]; artigo 17 da Lei nº 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, ofereceu AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face do ESPÓLIO DE RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AYRES e de LINCOLN DE ANDRADE.
Narra, em síntese, que os requeridos praticaram atos ímprobos consistentes em fraude, em relação à suposta aquisição de materiais em nome da Prefeitura Municipal de São Pedro, mediante o uso de notas fiscais falsas em nome das empresas ADVANCE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., INFOX COMPUTER COMERCIAL LTDA., CONVEX INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. e COMERCIAL EL DE GUINE LTDA.
Informa que tal ato causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, diante da emissão de notas fiscais frias, com a consequente inserção de todas elas na contabilidade da Administração Pública.
Requereu a procedência da ação para que, reconhecendo a ilegalidade dos pagamentos autorizados pelos requeridos decorrentes dos atos ímprobos, sejam condenado ao ressarcimento dos danos causados ao erário, em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devidamente corrigido, sem prejuízo do ônus da sucumbência, além da condenação ds requeridos nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa [fls. 2/26].
A inicial foi instruída com documentos [fls. 27/706].
Foi determinada a notificação do requeridos, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92 [fls. 707].
Devidamente notificado [fls. 710], o requerido Rubens Antonio de Oliveira Ayres apresentou manifestação [fls. 712/717], arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, suscitando a prejudicial de mérito da prescrição.
No mérito, aduziu, em suma, que não assinou as notas fiscais em questão, não sendo o responsável pelo recebimento dos materiais, e tampouco recebeu qualquer valor a respeito das aludidas compras, bem assim que não era o responsável por autorizar as despesas e pagamentos.
Ainda, afirmou que não houve compravação do dano.
Deste modo, requereu a improcedência da ação, juntando documentos às fls. 718/719.
Regularmente notificado [fls. 710], o requerido Lincoln de Andrade manifestou-se nos autos [fls. 723/730], de igual modo arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, bem como carência da ação, alegando, outrossim, que a pretensão foi fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal.
No mérito, sustentou que, na condição de tesoureiro municipal, não houve má-fé de sua parte quanto aos fatos alegados na narrativa inicial, vez que não causou prejuízo ao erário e/ou promoveu a inserção de documentos ilegais na contabilidade municipal.
Nestes termos, postulou a improcedência da ação, juntando documentos às fls. 731/736.
O Ministério Público apresentou manifestação [fls. 738/743].
As preliminares foram rejeitadas, bem como a questão prejudicial de mérito, sendo considerada a imprescritibilidade da presente ação civil pública quanto ao pedido de reparação dos danos e, desta feita, a inicial foi recebida com relação a ambos os requeridos [fls. 745/747].
Os requeridos foram devidamente citados [fls. 752/753], tendo decorrido in albis o prazo para o requerido Rubens Antonio de Oliveira Ayres apresentar contestação [fls. 754].
Por seu turno, o requerido Lincoln de Andrade ofertou contestação, ratificando suas razões defensivas [fls. 755/763].
Houve manifestação do Ministério Público às fls. 765/773.
As preliminares e a questão prejudicial de mérito aventadas foram novamente afastadas, oportunidade em que as partes foram instadas a especificar provas [fls. 775/777].
Foi determinada a produção de prova oral [fls. 786/787].
Durante a instrução probatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas [fls. 806/810, 846, 858, 1.011, 1.126/1.128, 1.131/1.132 e 1.146 - carta precatória e mídia digital].
Foi deferida a produção de prova testemunhal emprestada dos autos do Processo n. 0004623-34.2005.8.26.0584 [fls. 1.144].
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos requeridos ao ressarcimento dos danos no importe de R$ 27.982,80, devidamente corrigido, bem assim nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, por entender estar comprovado que os requeridos se enriqueceram ilicitamente às custas do erário, causando prejuízo aos cofres públicos, vez que os materiais discriminados nas notas fiscais de fls. 157, 160, 162/163, 169 e 171 jamais foram adquiridos pela municipalidade.
Por tudo, afirmou que a conduta dos requeridos foi dolosa, pugnando, alternativamente, pela condenação dos demandados nas penalidades previstas no artigo 12, inciso II, daLei nº 8.429/92.
Subsidiarimente, pleiteou a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, do mencionado diploma legal [fls. 1.149/1.165] Foi certificado o decurso de prazo para apresentação das razões finais por parte dos requeridos [fls. 1.168].
O óbito do requerido RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AYRES foi devidamente comprovado nos autos [fls. 1.171/1.172] e, nos autos do Processo n. 0001096-25.2015.8.26.0584, o Ministério Público postulou a habilitação dos herdeiros; suspendendo-se o presente feito, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil [fls. 1.169 e 1.173].
A viúva-meeira ELISABETH BAGGOT AYRES foi citada às fls. 1.181 e, extemporaneamente [fls. 1.185], apresentou manifestação às fls. 1.189/1.190, apenas para postular sua habilitação nos autos.
Por seu turno, os herdeiros RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AYRES JÚNIOR e ALEXANDRE BAGGOT AYRES foram citados, respectivamente, às fls. 1.194 e 1.217-verso.
Contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa [fls. 1.227].
Assim, foi deferida a habilitação da viúva-meeira ELISABETH BAGGOT AYRES e dos herdeiros RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AYRES JÚNIOR e ALEXANDRE BAGGOT AYRES no polo passivo da ação, "os quais responderão pelos encargos até o limite das forças da herança" [fls. 1.228 e verso].
O Ministério Público manifestou-se novamente às fls. 1.230/1.232, pleiteando a intimação dos requeridos para oferecimento de acordo de não persecução civil, com fulcro no artigo 17-B da Lei n. 8.429/92, incluído pela Lei n. 14.230/2021. É o relatório.
Passo a decidir.
A teor da certidão de fls. 1.229, primeiramente REPUBLIQUE-SE a decisão de fls. 1.228 e verso para intimação do I. patrono da viúva-meeira [procuração às fls. 1.190].
No mais, CERTIFIQUE-SE a eventual existência de ação de inventário em curso, conforme determinado às fls. 1.228 e verso, dos bens deixados pelo falecimento de RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AYRES.
Sem prejuízo, INTIME-SE a viúva-meeira ELISABETH BAGGOT AYRES, na pessoa de seu advogado, para que manifeste eventual interesse na celebração do acordo de não persecução civil, nos moldes da r. manifestação ministerial de fls. 1.230/1.232, no prazo de 10 dias.
INTIMEM-SE, também, os herdeiros RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AYRES JÚNIOR e ALEXANDRE BAGGOT AYRES, pela via postal, nos endereços de fls. 1.194 e 1.217-verso, para que, de igual modo, se manifestem nos autos; servindo a presente como CARTA.
Verifico que a abertura de vista dos autos de n. 0000459-16.2011.8.26.0584 ao Ministério Público já foi providenciada naquele feito.
Assim, pós a manifestação da viúva-meeira e dos herdeiros, conforme determinação supra, DÊ-SE nova vista ao MP.
No silêncio, CERTIFIQUE-SE e, oportunamente, voltem conclusos para prolação da sentença de mérito, com todos os volumes dos autos.
Isto porque, neste momento, o feito não comporta julgamento, eis que, em consulta ao sistema CRC-JUD [cf. expediente adiante], é possível constatar o óbito do requerido LINCOLN DE ANDRADE, ocorrido em 23/09/2022.
Assim, PROVIDENCIE a z. serventia a oportuna juntada da competente certidão de óbito, já solicitada.
Após o que, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com efeitos ex tunc, a partir do falecimento e até que haja a regular habilitação, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, e do artigo 8º da Lei n. 8.429/92.
Para a regularização processual, deverá o Ministério Público demonstrar a existência ou não de abertura de inventário, pleiteando a substituição do polo passivo pelo espólio, representado pelo inventariante nomeado, ou por seus sucessores, conforme for o caso.
Aguarde-se por 30 dias.
Na inércia, da parte requerente, tornem conclusos para extinção em relação ao requerido requerido LINCOLN DE ANDRADE.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
São Pedro, 21 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2022 16:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2021.
-
15/10/2021 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:58
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/03/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
03/03/2020 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/03/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 09:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/02/2020.
-
10/01/2020 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:46
Recebidos os autos
-
09/12/2019 09:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/12/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 09:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2019.
-
25/11/2019 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 13:08
Expedição de Carta.
-
18/10/2019 13:08
Expedição de Carta.
-
14/10/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2019 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2019 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/09/2019 15:12
Conclusos para julgamento
-
06/09/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 09:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2019.
-
31/07/2019 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2019 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2019 09:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 10:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2019.
-
28/05/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2019 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2019 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/05/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 09:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2019.
-
27/03/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 12:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2018 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2018 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2018 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2018 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 17:44
Recebidos os autos
-
24/10/2018 10:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 11:53
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2018 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2018 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2018 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2018 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 15:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 16:52
Recebidos os autos
-
01/08/2018 12:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2018 16:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2018 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2018 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2018 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 18:55
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2018 18:47
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 09:29
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2018 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 18:32
Recebidos os autos
-
02/04/2018 10:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2018 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2018 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2018 17:39
Recebidos os autos
-
25/01/2018 09:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2018 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2016 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 19:03
Recebidos os autos
-
25/08/2016 19:03
Recebidos os autos
-
11/08/2016 12:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/07/2016 10:17
Recebidos os autos
-
20/07/2016 10:17
Recebidos os autos
-
18/07/2016 09:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2015 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
20/07/2015 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 16:26
Recebidos os autos
-
15/06/2015 11:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/06/2015 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2014 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2014 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2014 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2014 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2014 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2014 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2014 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2014 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2014 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2014 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2014 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2013 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2013 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2013 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2013 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2013 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2013 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2013 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2013 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2013 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2013 10:57
Recebidos os autos
-
03/09/2013 10:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2013 15:40
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2013 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2013 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2013 13:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2013 01:25:00, 1ª Vara.
-
09/08/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25001, classe_nova: 65
-
28/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25001, classe_nova: 65
-
07/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/06/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2011 00:00
Recebidos os autos
-
17/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/10/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/09/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2011 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/09/2011 00:00
Julgamento
-
12/08/2011 00:00
Recebidos os autos
-
08/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2011 00:00
Recebidos os autos
-
08/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/05/2011 00:00
Recebidos os autos
-
18/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/04/2011 00:00
Recebidos os autos
-
25/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2011 16:40
Recebidos os autos
-
16/03/2011 16:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2011 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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