TJSP - 1005415-67.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 15:07
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 20:45
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 1005415-67.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/11/2023 às 10:10h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
Link de acesso: https://tinyurl.com/355s3h9n -
28/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 1005415-67.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação.
A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams.
Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso.
Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510.
Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação.
O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade.
A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta.
Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC.
Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC.
Intimem-se.
Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. -
25/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:27
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/11/2023 10:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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