TJSP - 1018396-81.2019.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 05:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 20:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 14:58
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
06/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Ernesto dos Santos Abib (OAB 191640/SP), Gustavo Alberto dos Santos Abib (OAB 263042/SP) Processo 1018396-81.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Royal Garden -
VISTOS.
Inequívoca a prévia apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados que se pretende alienar judicialmente, vez que, não tem correspondência somente com o valor de mercado do bem penhorado.
Apenas para melhor ilustrar, confira-se, sempre com negritos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. 2.
Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2252956-14.2019.8.26.0000; Relator: Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2020; Data de Registro: 23/02/2020).
Neste contexto, revendo posicionamento anterior, reconsidero a determinação de fls. 99, no que diz respeito à avaliação do bem penhorado.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar três orçamentos do imóvel, bem como, informar os valores já quitados do financiamento, comprovando-os.
Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação.
Observo, ainda, que em se tratando de direitos aquisitivos deimóvelalienadofiduciariamente, o futuro adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações, incluída, nessas últimas, a dívida contraída junto ao credor fiduciário (parcelas do financiamento).
Equivale dizer que o valor econômico dos aludidos direitos aquisitivos não corresponde, de fato, ao valor de mercado doimóvel.
Necessário, por certo, subtrair desse valor o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário.
Cumpra-se, devendo a parte exequente antecipar as despesas das intimações acima determinadas.
Int. -
23/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 12:07
Protocolo Juntado
-
22/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 01:42
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 23:53
Suspensão do Prazo
-
23/02/2020 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2020 11:53
Expedição de Carta.
-
14/02/2020 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 17:30
Expedição de Carta.
-
22/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 01:42
Suspensão do Prazo
-
17/06/2019 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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