TJSP - 0015897-20.2022.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:42
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:13
Pedido de Penhora Juntado
-
27/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:26
Decurso de Prazo
-
22/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 00:03
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
02/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:46
Documento Juntado
-
30/09/2024 16:46
Documento Juntado
-
03/09/2024 12:36
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 14:17
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:55
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
13/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 16:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/07/2024 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2024 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:19
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:58
Petição Juntada
-
16/11/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 05:48
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:58
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo do Amaral Fonseca (OAB 210421/SP) Processo 0015897-20.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anestevalle Clinica de Anestesia do Vale S/s - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. -
28/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo do Amaral Fonseca (OAB 210421/SP) Processo 0015897-20.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anestevalle Clinica de Anestesia do Vale S/s - 1) De início, atento ao requerimento e recolhimento, defiro a pesquisa de busca de vínculos da parte executada PAULA ROSSI VIEIRA CPF: *23.***.*26-57 - eventualmente existentes entre pessoa física e jurídica, através do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dispositivo (Comunicado Conjunto 680/2020, publicado em 10/11/2022 - DJE, pág. 28). 2) Com o resultado das pesquisas, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) atualizar o saldo devedor; (b) requerer novas pesquisas de bens em nome de todos os executados, ainda não realizadas e (c) recolher as taxas necessárias; ou (d) indicar outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835); ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada).
Havendo pedidos e recolhimentos, conclusos (bloqueio ativos/pesquisas). 3) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II Int. -
25/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:46
Documento Juntado
-
25/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:32
Petição Juntada
-
13/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:41
Remetido ao DJE
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12/06/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 08:56
Petição Juntada
-
29/05/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2023 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 16:50
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2023 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2023 16:49
Documento Juntado
-
13/02/2023 13:31
Mandado Expedido
-
13/02/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/02/2023 10:34
Petição Juntada
-
13/01/2023 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:32
Remetido ao DJE
-
29/12/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:25
Apensado ao processo
-
05/10/2022 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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