TJSP - 1500782-37.2023.8.26.0127
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Savazoni (OAB 406589/SP) Processo 1500782-37.2023.8.26.0127 - Inquérito Policial - Averiguado: VITOR XAVIER NETO -
Vistos.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de Ameaça, ocorrido no dia 15/10/2022, nesta Cidade e Comarca de Carapicuíba, em que figura(m) como envolvido(s) V.
X.
N. e vítima B.
O. da S..
Encerradas as diligências, o Ministério Público pede o arquivamento dos autos pela ausência de elementos suficientes que justifiquem a propositura de ação penal (fls. 157/159).
Decido.
Do que consta dos autos, é o caso de acolher as ponderações do Ilustre Representante do Ministério Público, as quais adoto como razão de decidir, vez que os dizeres não foram preferidos com ânimo calmo e refletido, tendo sido proclamados durante momento de exaltação.
Assim, determino o arquivamento do presente feito, observando o disposto no artigo 18 do CPP e procedendo às anotações necessárias, arquivando-se oportunamente.
Anoto que as medidas aplicadas, de caráter penal, possuem eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento criminal eventualmente instaurado.
Revogo, pois, as medidas protetivas decretadas (fls. 95/97 do apenso nº 1001103-54.2022), procedendo-se às comunicações de praxe, devendo ser intimados o agressor e a vítima.
Traslade-se uma via desta para os autos digitais acima mencionados, anote-se a revogação das medidas e arquivem-se.
Comunique-se à autoridade policial.
A presente decisão, por cópia digitada, servirá de ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Carapicuíba, 17 de agosto de 2023. -
23/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:40
Determinado o Arquivamento
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/07/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:59
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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