TJSP - 1007338-62.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosa Maria Badin de Almeida Silveira (OAB 83673/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1007338-62.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Lemes Alves - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Cumpra-se o título executivo judicial. 2) Requeira a parte credora o cumprimento, peticionando nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de parte ré revel ou que foi citada por hora certa, deixando transcorrer o prazo para defesa, independente de haver curador especial nomeado nos autos, visto que este não se presta para tal fim, deverá a parte credora também recolher as custas, no mesmo prazo, para expedição de carta, mandado (se o caso) para que aquela seja intimada, indicando inclusive endereço com CEP que deva ser diligenciado para tanto. 3) Decorrido o prazo para o requerimento do cumprimento de sentença digital, independente do mesmo ter sido cadastrado ou não, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se. 4) Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 05:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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