TJSP - 0012901-54.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:57
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleyciano Balbino da Silva (OAB 396415/SP), Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB 427905/SP), Victor Barussi (OAB 427989/SP) Processo 0012901-54.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio dos Santos - Exectdo: Anildo Marques Ferreira - Admito a execução provisória (pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo), que (i) corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (ii) fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; (iii) se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; (iv) o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (art. 520, CPC).
Citado pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Anildo Marques Ferreira, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá o devedor, independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Expeça-se, ainda, mandado de despejo, cabendo ao exequente providenciar o necessário, sendo assegurado à executada o prazo de 15 dias para desocupação voluntária.
Int. -
29/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1626241-25.2018.8.26.0224
Justica Publica
Desconhecido 03
Advogado: Adriano Lima dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2018 12:59
Processo nº 1000372-65.2015.8.26.0596
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Daniela Cristina da Silva
Advogado: Clovis Aparecido Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2015 13:11
Processo nº 1009411-41.2022.8.26.0564
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
M.r.c. Instalacoes Industriais LTDA.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 17:10
Processo nº 1015140-81.2023.8.26.0477
Karla Angelica Bichklangi Poggi
Carlos Eduardo Oliveira
Advogado: Paulo Antonio Rossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:11
Processo nº 1000653-70.2023.8.26.0004
Mapfre Seguros Gerais S/A
Francisco Mendes Transportes LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 13:34