TJSP - 1012006-19.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Franzolin Rocha Tasso (OAB 133946/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP) Processo 1012006-19.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Rodrigues de Araujo - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. -
Vistos. 1.
Proceda-se à retificação do polo passivo para o fim de constar BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, CNPJ nº 01.***.***/0001-82, conforme documentos de fls. 190/210. 2.
Diante da arguição da autora, de que o contrato de empréstimo não foi por ela assinado, e levando em consideração o fato de tratar-se de relação de consumo, decreto a inversão dos ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Não há matérias preliminares suscitadas na contestação.
No mais, o processo se encontra em ordem, as partes são legítimas e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, portanto, declaro saneado o feito. 4.
Provas: Entendo necessária a realização de perícia grafotécnica, a fim de apurar se, efetivamente, o contrato foi ou não celebrado entre as partes.
Para a realização da perícia grafotécnica, designo como Perita Judicial a sra.
GISELE HAMPL DE PIERRI, que deverá estimar seus honorários no prazo máximo de dez dias.
Apresentada a estimativa de honorários, deverá o banco réu, em razão da inversão dos ônus da prova, recolher a verba honorária, no prazo máximo de dez dias, sob pena de preclusão, com relação ao que poderia ser comprovado mediante perícia.
Comprovado o recolhimento, intime-se a perita nomeada para designar data e horário para realização da prova, comunicando nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes.
Caberá à perita solicitar a juntada de eventuais outros documentos necessários à realização da prova, salientando que caso qualquer documento não seja entregue pelas partes, a recusa será analisada com inversão do ônus da prova relativamente ao que deveria ser por ele comprovado.
Faculto às partes, também, no prazo de dez dias, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação.
Havendo pedido de esclarecimentos, deverá a perita prestá-los, no prazo máximo de dez dias, mediante intimação por ato ordinatório da Serventia. 5.
Ainda, determino à autora que traga aos autos o extrato da conta bancária nº 0010121531, relativo aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021. 6.
Sem prejuízo, para análise do pedido de suspensão dos descontos (fl. 244), deverá a autora, no prazo de até 10 dias, proceder ao depósito em juízo da quantia que lhe foi creditada relativamente ao empréstimo aqui discutido, conforme documento de fls. 183. 7.
Por fim, voltem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
23/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
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16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 19:47
Expedição de Carta.
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13/12/2024 19:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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