TJSP - 1000473-72.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vieira de Lima (OAB 404721/SP) Processo 1000473-72.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina da Silva Santos - Ciência ao (à) Defensor(a) Dativo(a) acerca da expedição da certidão de honorários advocatícios, a qual encontra-se disponível para impressão no Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Saliento que o feito permanecerá disponível por quinze dias.
Após, será arquivado. -
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:22
Certidão de Honorários Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vieira de Lima (OAB 404721/SP) Processo 1000473-72.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina da Silva Santos -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 21) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 21:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 10:58
Pedido de Extinção Juntada
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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