TJSP - 3000883-89.2013.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP) Processo 3000883-89.2013.8.26.0146 - Ação Civil Pública - Reqda: EVA MARIA DE SOUZA, MAIZA BATISTA ALVES -
Vistos. 1) Defiro a inclusão dos moradores indicados na fl. 344 no polo passivo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 375/2024, disponibilizado no DJe em 29/05/2024, os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) são dados fundamentais e, caso não constem no processo, as partes envolvidas deverão ser intimadas a providenciarem a informação, observado o disposto no art. 56 das NSCGJ.
Sendo assim, intime-se o município para que informe os números de CPF de todos que constam na referida lista.
Isto cumprido, providencie a serventia a sua inclusão no cadastro de partes.
Após, citem-se e intimem-se os requeridos, por mandado, nos termos da decisão de fls. 49/50.
Esta decisão servirá como mandado. 2) Defiro, ainda, a realização de perícia na área de engenharia ambiental ou florestal, para delimitar a área de preservação permanente - APP e apurar a existência de eventual dano ambiental causado pelos requeridos, devendo ser custeada pela parte autora (art. 95 do CPC).
Proceda-se à nomeação de profissional no Portal dos Auxiliares de Justiça do TJSP, intimando-o(a) (por correio eletrônico) a manifestar-se do aceite, e a apresentar, no prazo de 5 dias da ciência da nomeação, proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
Com a manifestação o(a) perito(a), dê-se ciência às partes, por ato ordinatório.
No prazo comum de 15 dias, contados da ciência de nomeação do perito, independentemente de nova intimação, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente (art. 465, §1º, do CPC).
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que se manifeste em 10 dias (art. 465, §3º, do CPC).
A parte incumbida do pagamento dos honorários periciais deverá realizar o depósito judicial no mesmo ato de manifestação da proposta.
Havendo impugnação acerca dos honorários, tornem os autos conclusos.
Feito o depósito, intime-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para sejam iniciados os trabalhos periciais.
Fixo o prazo de entrega do laudo em 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes (por ato ordinatório), para que no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Deverá o(a) perito(a) assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Quesitos do Juízo: a) A área em questão se trata de APP? Se sim, qual é a exata delimitação da área em questão? b) Há sobreposição da APP com propriedades privadas, áreas urbanizadas ou atividades produtivas? c) Foram identificadas supressões de vegetação nativa ou outras formas de degradação na APP? Se sim, quais? d) Há evidências de intervenções humanas na APP, como desmatamento, construções, drenagem, assoreamento de cursos dágua ou disposição irregular de resíduos? e) Os danos ambientais identificados comprometem a fauna, a flora ou os recursos hídricos da região? f) Os danos ambientais verificados são passíveis de recuperação? Em caso positivo, quais medidas podem ser adotadas para a recomposição da área? g) Qual o prazo estimado e os custos aproximados para a restauração ambiental da área? h) Outros esclarecimentos que entender necessários e conclusões do(a) perito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 19:45
Petição Juntada
-
31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:45
Certidão de Homonímia Expedida
-
16/07/2024 12:07
Petição Juntada
-
10/07/2024 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:05
Pedido de Prazo Juntada
-
26/04/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/04/2024 12:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2024 17:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2024 16:39
Mandado Expedido
-
15/04/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:15
Petição Juntada
-
26/03/2023 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:08
Petição Juntada
-
09/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 22:09
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 16:17
Petição Juntada
-
11/01/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 10:20
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 19:16
Petição Juntada
-
15/12/2020 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2020 15:12
Proferido Despacho
-
18/11/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:47
Petição Juntada
-
07/08/2020 09:05
Petição Juntada
-
05/08/2020 11:45
Petição Juntada
-
24/07/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 13:42
Remetido ao DJE
-
21/07/2020 19:22
Proferido Despacho
-
08/06/2020 22:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 10:11
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 09:27
Remetido ao DJE
-
22/04/2020 17:36
Petição Juntada
-
22/04/2020 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 19:01
Documento Juntado
-
06/03/2020 19:01
Documento Juntado
-
06/03/2020 19:00
Documento Juntado
-
06/03/2020 19:00
Documento Juntado
-
06/03/2020 19:00
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:58
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:58
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:57
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:57
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:57
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:57
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:57
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:55
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:55
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:50
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:50
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:50
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:49
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:49
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:49
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:49
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:49
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:48
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:48
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:48
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:48
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:48
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:48
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:47
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:47
Ofício Juntado
-
06/03/2020 18:46
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:46
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:46
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:45
Ofício Juntado
-
06/03/2020 18:45
Pedido de Prazo Juntada
-
06/03/2020 18:44
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:44
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:44
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:44
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:44
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:43
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
06/03/2020 18:43
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:42
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:42
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:42
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:42
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:42
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:41
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:41
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:41
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:40
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:40
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:40
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:40
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:39
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:38
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:38
Documento Juntado
-
06/03/2020 18:36
Documento Juntado
-
06/03/2020 13:19
Processo Digitalizado
-
06/03/2020 13:16
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
06/03/2020 13:13
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/07/2017 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 15:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/07/2017 15:02
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/07/2017 15:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/07/2017 14:19
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
05/07/2017 14:19
Mandado Urgente Expedido
-
05/07/2017 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2017 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2017 12:18
Remetido ao DJE
-
04/07/2017 10:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/07/2017 09:24
Decisão
-
22/11/2016 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/11/2016 16:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/04/2016 10:25
Petição Juntada
-
16/03/2016 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
11/02/2016 15:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
28/01/2016 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 09:42
Autos no Prazo
-
27/01/2016 11:26
Remetido ao DJE
-
25/01/2016 10:31
Decisão
-
19/01/2016 17:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/01/2016 16:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/01/2016 16:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/01/2016 15:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/01/2016 15:32
Petição Juntada
-
14/01/2016 15:31
Petição Juntada
-
14/01/2016 15:24
Petição Juntada
-
18/12/2015 09:57
Petição Juntada
-
11/12/2015 12:01
Petição Juntada
-
22/07/2015 16:57
Petição Juntada
-
28/05/2015 15:36
Serventuário
-
06/02/2015 13:10
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/01/2015 12:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
10/10/2014 13:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/09/2014 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
08/09/2014 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2014 10:37
Remetido ao DJE
-
30/06/2014 19:15
Decisão
-
21/01/2014 14:09
Petição Juntada
-
21/01/2014 14:08
Petição Juntada
-
13/12/2013 17:59
Petição Juntada
-
01/11/2013 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
23/10/2013 16:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/10/2013 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2013 14:25
Remetido ao DJE
-
17/10/2013 11:25
Contestação Juntada
-
17/10/2013 11:24
Mandado Juntado
-
19/09/2013 16:48
Carta Precatória Expedida
-
19/09/2013 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2013 15:55
Decisão
-
03/09/2013 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2013 14:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/09/2013 11:08
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/09/2013 11:06
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
02/09/2013 11:06
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2013 17:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2013
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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