TJSP - 1529297-17.2022.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 13:43
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB 252707/SP), Pedro Paulo Azzini da Fonseca Filho (OAB 274173/SP), Lucas Campano de Paula (OAB 448602/SP) Processo 1529297-17.2022.8.26.0451 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Saltinho - Exectdo: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por CLARO S.A., reconhecendo o erro material na decisão embargada; b) Em consequência, revogo a decisão anterior e julgo procedente a exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal, reconhecendo a nulidade do título executivo, com fundamento nos arts. 485, IV, do CPC c/c art. 22, IV, da Constituição Federal; c) Condeno o MUNICÍPIO DE SALTINHO ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -
31/03/2025 10:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 08:24
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:18
Petição Juntada
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27/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:09
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:46
Petição Juntada
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13/12/2024 10:56
Embargos de Declaração Juntados
-
12/12/2024 13:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/12/2024 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 02:30
Remetido ao DJE
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05/12/2024 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2024 14:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/11/2024 10:01
Conclusos para Sentença
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30/11/2023 20:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:26
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 11:09
Ato ordinatório
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03/02/2023 10:15
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
31/01/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 01:40
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:36
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/11/2022 12:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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