TJSP - 1008505-66.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008505-66.2024.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: Elson Jose da Conceição Paz - Recorrente: Angela Maria de Oliveira - Recorrido: Municipio de Americana - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE AUTOMÓVEL ATRIBUÍDO À FALTA DE SISTEMA EFETIVO DE CONTENÇÃO.
ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS SUPORTADOS PELOS RECORRENTES E A SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE.
RECORRENTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cassiéli da Silva Ribeiro (OAB: 414132/SP) - David Fritzsons Bonin (OAB: 243886/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
16/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:20
Recebido o recurso
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24/06/2025 21:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiéli da Silva Ribeiro (OAB 414132/SP) Processo 1008505-66.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elson Jose da Conceição Paz, Angela Maria de Oliveira - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será apreciado em grau recursal, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
01/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:26
Julgada improcedente a ação
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06/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:58
Autos no Prazo
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01/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:02
Declarada incompetência
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28/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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