TJSP - 1008796-63.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Nachreiner (OAB 139287/SP), Carlos Eduardo Silva (OAB 265878/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 1008796-63.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zenilda Cardoso Sampaio - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001347-86.2023.8.26.0150
Diego dos Anjos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea D Amico de Almeida Serra Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 15:16
Processo nº 1007094-82.2024.8.26.0020
Espolio de Edvaldo de Santana
Banco Votorantims/A
Advogado: Vander Roberto Santos Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 13:31
Processo nº 0006905-09.2019.8.26.0114
Associacao dos Condominios Avalon
Rossi Residencial S.A.
Advogado: Marco Antonio da Silva Kisiolar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2012 07:14
Processo nº 1049554-93.2024.8.26.0114
Milton Ribeiro da Silva
Cooperativa de Credito Sicoob Metropolit...
Advogado: Sabrina Andreazza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:48
Processo nº 1002125-22.2024.8.26.0150
Kauanna Mathenhauer de Faveri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 18:46