TJSP - 1003447-52.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1003447-52.2025.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 4ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003447-52.2025.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apelante: Rubens Alves; Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:45
Ato ordinatório
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02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1003447-52.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Alves - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em razão do disposto no §3º art. 98 do CPC.
Sem honorários porque o réu não foi citado.
Para fins de eventual prevenção no caso do recurso ou acompanhamento dos casos semelhantes, a lista dos processos acima referidos consta no rodapé desta página.
P.I, oportunamente, arquivem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
01/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP) Processo 1003447-52.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubens Alves -
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo(a) requerente, não há que se falar em distribuição por direcionamento a este juízo, visto que os objetos das supostas ações repetidas são diversos entre si.
Dessa forma, não se vislumbra hipótese de eventual risco de decisões conflitantes, devendo a presente ação ser julgada pelo juízo a que foi aleatoriamente distribuído.
Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição de forma livre, anotando-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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10/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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