TJSP - 0001859-05.2024.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Candido Martins Ferreira Candido (OAB 143142/RJ) Processo 0001859-05.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação de rescisão de contrato e devolução de dinheiro ajuizada por LARISSA DE SOUZA OLIVEIRA, em face de MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, para condenar a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 1.028,24 (mil e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) com correção monetária desde a data do pagamento (fls.141) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (art.406, CC; art. 161, §1º, CTN).Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termosdo artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei9.099/95) e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2023, o recorrente deverá efetuar o recolhimento, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, por meio de guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de guia DARE; c) das despesas processuais referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligência do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços, editais, etc...), por guia FEDTJ, à exceção das diligências do sr.Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD.
A planilha para cálculo do preparo pode ser acessada por meio do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilharRecursoInominado.xls.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento dehonorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).Oportunamente, arquivem-se os autos,observando-se que a sua destruição poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.Por fim, ficam cientificadas as partes de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dia útil (Lei 13.728/2018).
P.I.C Caçapava, 13 de maio de 2025. -
19/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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29/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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