TJSP - 1000777-35.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1000777-35.2025.8.26.0246 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Nos termos do art. 701, do NCPC, é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Desse modo, expeça-se carta digital para o pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento, o qual deverá se dar com o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC).
Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir a obrigação/pagamento no prazo.
No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702, CPC).
A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no (art. 702, §4º, CPC).
Aguarde-se o retorno do AR.
Intime-se. -
14/05/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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