TJSP - 0001428-71.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Vanzelli (OAB 147824/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0001428-71.2025.8.26.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: José Roberto de Farias - Exectdo: BANCO BMG S/A -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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