TJSP - 0002661-13.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002661-13.2025.8.26.0248 (processo principal 1003757-80.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Francineide de Oliveira Silva - SL.
Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que se pretende a execução de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, cujos procedimentos são distintos e que, por isso, não devem ser processados em conjunto, por aplicação analógica do art. 780 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2135606-73.2017.8.26.0000.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (astreintes).
Cumulação de execuções.
Impossibilidade.
Ausência de identidade de procedimentos (art. 780 do CPC).
Multa cominatória que, se for o caso, deverá ser executada pelo rito próprio (arts. 534 e 535 do CPC).
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento nº 2135829-26.2017.8.26.0000 Liquidação de sentença Cumulação, na execução, de obrigação de fazer e obrigação de pagar Impossibilidade Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções Inteligência da regra do artigo 780 do Código de Processo Civil Recurso improvido.
Ante o exposto, emende o exequente o pedido para separar os pedidos em procedimentos distintos.
Decorrido o prazo, tornem-me conclusos.
Intime-se.
Indaiatuba, 17 de junho de 2025. - ADV: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP) -
09/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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