TJSP - 1015428-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015428-52.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cleiton Reis da Silva - Izabel Batista da Silva Bernardino - É, em síntese, o relatório.
Decido.
Por primeiro, considerando que a requerida está sendo representada por patrono nomeado em virtude do convênio existente entre a OAB/SP e Defensoria Pública, concedo a ela os beneficios da assistência judiciária gratuita.
Aponha-se a tarja alusiva.
Em vista do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão desaneamentoeorganizaçãodo processo.
Fixo como pontos controvertidos: i) recusa (in) justificada da requerida na devolução do bem; ii) a quem cabe o domínio e posse do veículo.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado, deferindo a produção das provas úteis e tempestivamente solicitadas, mormente a testemunhal.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de Setembro de 2025, às 15h00min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, conforme solicitado à fl. 408, e serão inquiridas as testemunhas que forem arroladas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), devendo o rol ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação, sob pena de preclusão.
Observem os procuradores a obrigatoriedade de providenciar a intimação das testemunhas, como determinado no artigo 455, § 1º, caso não estejam inseridos nas excludentes elencadas no § 4º, do referido artigo.
Nos termos do art. 8° do Provimento CSM nº 2651/2022, a Audiência será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Saliento, ainda, que a Audiência poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial.
Assim, deverão os d.
Procuradores informarem o nº do telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail) das partes e testemunhas, bem como o seu próprio, para posterior contato, informando, por fim, que para uso de aparelho celular, haverá necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams.
Anote-se que computador ou laptop não demandam necessidade de instalação de nenhum aplicativo para estarem habilitados.
Observem as partes que a audiência será acessada pelo link enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Em caso de necessidade de expedição de mandado para intimação, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar se testemunha/requerente/requerido(a) tem condição (computador com câmera e microfone ou notebook ou celular e internet) de participar de teleaudiência.
Ainda, deverá certificar o número do telefone/celular e o e-mail para posterior contato.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá informar da necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma vez que através do computador/notebook não há necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência.
Caso possua o Teams instalado, o acesso à audiência também poderá ser realizado a partir do código QR, disponibilizado ao final da página, por meio de câmera de celular (caso seu celular tenha essa funcionalidade) ou leitor de código QR.Por fim, sendo o caso de impossibilidade de participar da teleaudiência, deverá o oficial de justiça proceder a intimação para comparecimento pessoal.
Ademais, indefiro a produção da prova documental, consistente no envio de ofício à instituição financeira responsável pela celebração do contrato de alienação fiduciária, por ser diligência inócua ao que se pretende provar.
Isso porque o extrato de quitação das parcelas do financiamento não elucidará "quem foi e quem é o responsável" pelos pagamentos, sendo tal prova incumbência da parte que a alega.
Ademais, a requerida anexou às fls. 383/395 os respectivos comprovantes de pagamento, cabendo à parte autora impugná-los, se o caso.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: JOSIEL ADONIAS TEODORO BONFIM (OAB 460360/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
28/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015428-52.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cleiton Reis da Silva - Izabel Batista da Silva Bernardino - Vistas dos autos às partes para: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JOSIEL ADONIAS TEODORO BONFIM (OAB 460360/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Mandado
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23/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/04/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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12/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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