TJSP - 1005669-76.2024.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Mandado
-
30/08/2025 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005669-76.2024.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes do Nascimento - Prefeitura Municipal de Barretos e outros - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP) -
27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:36
Ato ordinatório
-
27/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005669-76.2024.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes do Nascimento - Prefeitura Municipal de Barretos e outros - Manifeste-se a parte requerente acerca do Aviso de Recebimento de pág. 302, que retornou negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP) -
19/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:58
Expedição de Carta.
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14/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005669-76.2024.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes do Nascimento - Processo número de ordem: 2024/001471.
Vistos.
Cadastre-se no SAJ as Fazendas Públicas do Município (Comunicado Conjunto nº 418/2020 - CNPJ nº 44.***.***/0001-04), do Estado (Comunicado Conjunto nº 508/2018 - CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e da União (Comunicado Conjunto nº 667/2021 - CNPJ nº 26.994.558/0001/23) e, após, expeça-se ato ordinatório para CIENTIFICAÇÃO das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico, para que, em 30 (trinta) dias, manifestem sobre o pedido (art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/1973).
Cadastre-se no polo passivo do sistema SAJ os confrontantes com endereço certo, caso ainda não tenham sido cadastrados, e CITE(M)-SE o(a)(s) proprietário(a)(s) tabular(es) e o(a)s confrontante(s) por Carta AR Digital para que, querendo, oferecer(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Configurada a hipótese do arts. 247, V (parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), ou art. 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de mandado (no caso residentes na Comarca) ou carta precatória (caso residentes em Comarcas diversas) para citação do(a)s proprietário(a)(s) ou do(a)(s) confrontante(s).
Na hipótese de não serem encontrados o(a)(s) proprietário(a)(s)/confrontante(s), com dados de qualificação nos autos e caso a parte autora não saiba informar o atual paradeiro dos mesmos, autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, devendo a parte requerente ser intimada a comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 3 (três) UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Após, diligencie-se nos endereços encontrados.
Caso infrutíferas as pesquisas ou as diligências nos endereços obtidos, intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento da despesa processual no montante equivalente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias, exceto se beneficiária da gratuidade, e promova a Serventia pesquisa pelos sistemas CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL para o mesmo fim, expedindo-se o necessário para citação Oportunamente, CITE(M)-SE por EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados (arts. 256, III, e 259, I, ambos do CPC) e, se o caso, dos eventuais requeridos ou confrontantes não localizados para citação pessoal, se infrutíferas todas as pesquisas e/ou diligências nos endereços que vierem a ser encontrados (art. 256, II e § 3º, do CPC) ou se a parte autora não possuir a qualificação completa dos titulares do domínio (proprietários do imóvel usucapiendo) ou de seus herdeiros e/ou dos confrontantes ou de seus herdeiros (art. 256, I, do CPC).
Nessa última hipótese, deverá, primeiramente, a Serventia verificar se é possível obter a qualificação (número CPF, título eleitor ou filiação) dos proprietários e/ou confrontantes junto aos sistemas mencionados no parágrafo anterior com os dados existentes nos autos.
Se os proprietários e confrontantes ou seus herdeiros e sucessores forem todos citados pessoalmente, o edital deverá contemplar apenas os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados.
Saliento, desde logo, que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir do decurso do prazo fixado no edital.
Após, aguarde-se pelo decurso do prazo de contestação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; ou (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção no prazo legal.
Deverá constar no ato ordinatório mencionado supra que, decorrido o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia da parte autora por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se via Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 04:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:03
Evoluída a classe de 7 para 49
-
19/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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