TJSP - 1016472-51.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 04:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016472-51.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kelly Cristina Bledes Plácido - Patrick Medeiros Bledes -
Vistos.
Melhor compulsando a inicial, verifica-se que os autores pretendem não só a fixação de contraprestação mensal pelo uso exclusivo de bem comum, mas também a extinção desse condomínio mediante alienação judicial do imóvel, circunstância que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo de todos os demais coproprietários (ou coerdeiros) do bem.
Neste sentido: Ação de extinção de condomínio.
Extinção sem julgamento do mérito.
Autora que, na qualidade de herdeira de coproprietária do imóvel em condomínio, é parte legítima para postular sua extinção, mesmo que ausente inventário e partilha dos bens de sua genitora.
Inobservado, porém, litisconsórcio passivo necessário.
Indispensável a inclusão, no polo passivo, dos demais coproprietários ou, quanto aos já falecidos, dos respectivos herdeiros ou representantes do espólio.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1019004-02.2020.8.26.0003; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021).
Assim, preliminarmente, emendem os autores a inicial, em quinze dias, em ordem a incluir no polo passivo os demais coproprietários (ou coerdeiros).
Intime-se. - ADV: VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP) -
21/08/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016472-51.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kelly Cristina Bledes Plácido - Patrick Medeiros Bledes -
Vistos.
Melhor compulsando a inicial, verifica-se que os autores pretendem não só a fixação de contraprestação mensal pelo uso exclusivo de bem comum, mas também a extinção desse condomínio mediante alienação judicial do imóvel, circunstância que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo de todos os demais coproprietários (ou coerdeiros) do bem.
Neste sentido: Ação de extinção de condomínio.
Extinção sem julgamento do mérito.
Autora que, na qualidade de herdeira de coproprietária do imóvel em condomínio, é parte legítima para postular sua extinção, mesmo que ausente inventário e partilha dos bens de sua genitora.
Inobservado, porém, litisconsórcio passivo necessário.
Indispensável a inclusão, no polo passivo, dos demais coproprietários ou, quanto aos já falecidos, dos respectivos herdeiros ou representantes do espólio.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1019004-02.2020.8.26.0003; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021).
Assim, preliminarmente, emendem os autores a inicial, em quinze dias, em ordem a incluir no polo passivo os demais coproprietários (ou coerdeiros).
Intime-se. - ADV: VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP) -
11/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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