TJSP - 0502025-73.2015.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 13:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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29/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Sant'anna E Silva Junior (OAB 101505/SP) Processo 0502025-73.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Pedro Pinto e Outros -
Vistos.
Trata-se de autos de Execução Fiscal, tendo a procuradoria sido intimada para proceder ao devido andamento aos autos, através de intimação via Portal Eletrônico.
A exequente manteve-se inerte, extrapolando, e muito, o prazo para tal ato, deixando de dar o devido andamento aos autos, permanecendo com os autos em carga e não cumprindo seu mister.
Tal inércia confronta dispositivo legal de efetividade da jurisdição, como a inserida através da emenda Constitucional nº 45/04, em objetivo, o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, tendo sido lançado, ainda, no artigo 4º, do Código de Processo Civil de 2.015. ...Querer que o processo seja efetivo é querer que desempenhe com eficiência o papel que lhe compete na economia do ordenamento jurídico.
Visto que esse papel é instrumental em relação ao direito substantivo, também se costuma falar da instrumentalidade do processo.
Uma noção conecta-se a outra e por assim dizer a implica.
Qualquer instrumento será bom na medida em que se sirva de modo prestimoso à consecução dos fins da obra a que se ordena; em outras palavras, na medida em que seja efetivo.
Vale dizer: será efetivo o processo que constitua instrumento eficiente de realização do direito material. (Barbosa Moreira, 2002, p. 183-190).
Não pode a Municipalidade, ora exequente, ditar o ritmo do atos processuais, ficando a Justiça a sua mercê.
Por mais que realmente haja problemas internos, compreensíveis, com falta de estrutura, seja de pessoal, seja de equipamentos, os prazos não podem ser extrapolados sem limite.
Não tendo o executado sido localizado até a presente data, apesar de diversas diligências visando sua citação, forçoso decretar a suspensão dos presentes autos nos termos do artigo 40, da Lei nº 6830/80.
O prazo inicial para a contagem de prazo para a suspensão referente ao artigo 40, da Lei de execuções Fiscais, começa a fluir a partir da intimação da devolução do A R juntado, conforme jurisprudência em vigor.
Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se. -
21/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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15/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
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01/07/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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20/06/2023 05:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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15/04/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 15:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 15:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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17/05/2017 16:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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17/05/2017 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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06/04/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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06/04/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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06/04/2017 11:51
Transferência de Processo - Saída
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30/03/2017 12:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/11/2016 18:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/11/2016 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2016 10:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/07/2015 12:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/07/2015 15:01
Proferido Despacho
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16/01/2015 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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